Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025
Classificação tributária do IBS/CBS no grupo do CST 410 (Imunidade e não incidência). Não é admitida na NFS-e nacional (vale para outros documentos fiscais).
A classificação tributária 410002 do IBS/CBS é “Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025”, no grupo do CST 410 (Imunidade e não incidência). Não é admitida na NFS-e nacional, com vigência desde 05/05/2025.
Ficha
- Código
410002- CST
- 410 — Imunidade e não incidência
- Descrição
- Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025
- Redução de alíquota
- —
- Tributação regular
- não
- Crédito presumido
- não permite
- Documentos
- NF-e
- Vigência
- 05/05/2025 em diante · publicado em 22/06/2026
- Base legal
- www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art6
Outras classificações do CST 410
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