Reforma tributária

Tabela cClassTrib: os 173 códigos de classificação tributária do IBS/CBS

Cada código de seis dígitos começa pelo CST e diz como a operação é tributada no IBS e na CBS: integral, com redução, isenta, imune, diferida ou suspensa. 73 deles valem para a NFS-e.

Códigos por CST

“Redução” é o percentual de redução de alíquota do IBS e da CBS previsto para o código. A coluna NFS-e indica se o código é admitido na nota de serviço.

CST 000 — Tributação integral

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS—sim
000002Exploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
000003Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
000004Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
000005Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
000006Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS realizadas por autônomo—sim

CST 010 — Tributação com alíquotas uniformes

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
010001Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
010002Operações do serviço financeiro—sim

CST 011 — Tributação com alíquotas uniformes reduzidas

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
011001Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%não
011002Planos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%não
011003Intermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
011004Concursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
011005Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 30% · CBS 30%não

CST 200 — Alíquota reduzida

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar n 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%sim
200002Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200004Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%sim
200005Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%sim
200006Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%sim
200007Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%sim
200008Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%sim
200009Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200010Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200011Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200012Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200013Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200014Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200015Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), ou por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria, observado o disposto no art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200016Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%sim
200017Operações relacionadas ao FGTS, considerando aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 1990, realizadas pelo Conselho Curador ou Secretaria Executiva do FGTS, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%sim
200018Operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, observado o art. 223 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200019Importador dos serviços financeiros que seja contribuinte e tenha direito de apropriação de créditos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%sim
200020Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%sim
200021Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%sim
200022Operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200023Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área, observado o art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200024Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200025Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, observado o art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 100%sim
200026Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedição do habite-se, e relacionados a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 80% · CBS 80%sim
200027Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 70% · CBS 70%sim
200028Fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), observado o art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200029Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200030Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200031Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200032Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%não
200033Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%não
200034Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%não
200035Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%não
200036Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%não
200037Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200038Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200039Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200040Fornec dos seguintes serv de comunic instit à admin púb direta, autarq e fund púb: serviços direcionados ao planej, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da admin pública, ao monitor e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estrat org para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com prof da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunic planej, coeso e contínuo que tem por obj estab adequada percepção da atuação e dos obj instituc, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manut de padrões de relac e fluxos de inf entre os órgãos e as entidades contrat e seus públicos de interesse, no País e no exterior, obs o art. 140 da Lei Compl nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200041Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, e gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200042Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200043Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200044Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200046Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 50% · CBS 50%sim
200047Bares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 40% · CBS 40%não
200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 40% · CBS 40%sim
200049Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 40% · CBS 40%não
200050Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, observado o art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 40% · CBS 40%não
200051Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 40% · CBS 40%sim
200052Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 30% · CBS 30%sim
200053Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%não
200054Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS com anulação de créditos referentes ao bem fornecido, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 100% · CBS 100%sim
200055Fornecimento dos serviços com redução de alíquota de 60% realizado por autônomo, observado o art. 128 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim
200056Fornecimento dos serviços com redução de alíquota de 30% realizado por autônomo, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 30% · CBS 30%sim

CST 220 — Alíquota fixa

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
220001Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
220002Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
220003Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não

CST 221 — Alíquota fixa proporcional

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
221001Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, observado o art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
221002Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
221003Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
221004Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não

CST 222 — Redução de Base de Cálculo

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
222001Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025—não

CST 400 — Isenção

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
400001Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
400002Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com medição por quilômetro rodado, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
400003Bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, observado o art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
400004Remessas internacionais, observado o art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não

CST 410 — Imunidade e não incidência

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
410001Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410003Doações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410004Exportações de bens e serviços, observado o art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410007Fornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410008Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410009Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410010Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410011Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410012Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410013Exportações de combustíveis, observado o art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410014Fornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410015Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410016Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410017Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410018Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação, previstos em lei, assim entendidas os serviços prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administração, observado o art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410019Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410020Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410021Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410022Consolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410023Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410024Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410025Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410026Doações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410027Fornecimento de bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410028Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 251 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410029Operações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410030Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410031Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS, observado o art. 544 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410032Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410033Operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410034Fundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410035Fornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
410036Descontos financeiros em nota fatura, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410037Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
410999Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim

CST 510 — Diferimento

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
510001Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não

CST 515 — Diferimento com redução de alíquota

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
515001Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025IBS 60% · CBS 60%sim

CST 550 — Suspensão

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
550001Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550002Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550003Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550004Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550005Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550006Regimes de Permanência Temporária com suspensão total, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550007Regimes de Aperfeiçoamento (Recof), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550008Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550009GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550010Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550011Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550012Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550013Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550014Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99 e 100 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550015Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550016Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
550017Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550018Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550019Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550020Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550021Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550022Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
550023Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550024Importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a utilização nas atividades de que trata o inciso IIIdo art. 107 efetuadas para incorporação a seu ativo imobilizado, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550025Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550026Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observado o art. 89 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550027Regimes de Aperfeiçoamento (Drawback), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550028Regimes de Aperfeiçoamento (Admissão temporária), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550029Zona de Processamento de Exportação, observado os art. 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não

CST 620 — Tributação Monofásica

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
620001Tributação monofásica sobre combustíveis, observados os art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
620002Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
620003Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
620004Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
620005Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
620006Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
620007Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico sem estorno de crédito, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não

CST 800 — Transferência de crédito

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
800001Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
800002Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim

CST 810 — Ajuste de IBS na ZFM

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
810001Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não

CST 811 — Ajustes

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
811001Anulação de crédito proporcional ao valor das operações imunes e isentas, observado o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
811002Débitos de notas fiscais não processadas na apuração, observado o art. 45 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
811003Débitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional, observado o art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim

CST 820 — Tributação em documento específico

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
820001Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº 214, de 2025, mas com tributação realizada por outro meio—sim
820002Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
820003Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência à saúde de animais domésticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
820004Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 248 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
820005Documento com informações de alienação de bens imóveis, mas com tributação realizada por outro meio,, observado o art. 254 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
820006Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
820007Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
820008Documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior, observado o art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
820009Fornecimentos declarados e tributados em outro documento, observado o art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim

CST 830 — Exclusão da Base de Cálculo

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
830001Documento com exclusão da base de cálculo da CBS e do IBS refrente à energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, conforme Art 28, parágrafos 3° e 4°—não

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Fontes: Portal SVRS, publicação 2026-10-01 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.