Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025
Classificação tributária do IBS/CBS no grupo do CST 222 (Redução de Base de Cálculo). Não é admitida na NFS-e nacional (vale para outros documentos fiscais).
A classificação tributária 222001 do IBS/CBS é “Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025”, no grupo do CST 222 (Redução de Base de Cálculo). Não é admitida na NFS-e nacional, com vigência desde 05/05/2025.
Ficha
- Código
222001- CST
- 222 — Redução de Base de Cálculo
- Descrição
- Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025
- Redução de alíquota
- —
- Tributação regular
- não
- Crédito presumido
- não permite
- Documentos
- BP-e
- Vigência
- 05/05/2025 em diante · publicado em 22/06/2026
- Base legal
- www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art12
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