cClassTrib 200039

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025

Classificação tributária do IBS/CBS no grupo do CST 200 (Alíquota reduzida). Admitida na NFS-e nacional.

A classificação tributária 200039 do IBS/CBS é “Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025”, no grupo do CST 200 (Alíquota reduzida). Prevê redução de alíquota de 60% no IBS e 60% na CBS. É admitida na NFS-e nacional, com vigência desde 05/05/2025, e a correlação oficial a liga a 22 subitens da LC 116.

Ficha

Código
200039
CST
200 — Alíquota reduzida
Descrição
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025
Redução de alíquota
IBS 60% · CBS 60%
Tributação regular
não
Crédito presumido
não permite
Documentos
NF-e, NFS-e
Vigência
05/05/2025 em diante · publicado em 22/06/2026
Base legal
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art139

Serviços da LC 116 que usam esta classificação

Pela tabela oficial de correlação (Anexo VIII). “Sugerida” é a primeira opção listada para o subitem.

SubitemDescriçãoNa correlação
3.05Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporárioadmitida
12.01Espetáculos teatraissugerida
12.02Exibições cinematográficassugerida
12.03Espetáculos circensessugerida
12.04Programas de auditóriosugerida
12.07Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneressugerida
12.07Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneresadmitida
12.08Feiras, exposições, congressos e congêneressugerida
12.08Feiras, exposições, congressos e congêneresadmitida
12.12Execução de músicasugerida
12.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneressugerida
12.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneresadmitida
12.14Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processosugerida
12.15Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneressugerida
12.15Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneresadmitida
12.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneressugerida
12.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneresadmitida
13.02Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneressugerida
13.02Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneresadmitida
13.03Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneresadmitida
37.01Serviços de artistas, atletas, modelos e manequinsadmitida
38.01Serviços de museologiasugerida

Outras classificações do CST 200

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Fontes: Portal SVRS, publicação 2026-10-01 · Anexo VIII do leiaute nacional (correlação LC 116 × cClassTrib) · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.