CST 550

Suspensão

Código de situação tributária do IBS e da CBS. 29 classificações tributárias neste grupo.

O CST 550 do IBS e da CBS significa “Suspensão” e exige o tributo. Reúne 29 classificações tributárias (cClassTrib), das quais 2 valem para a NFS-e nacional.

Ficha

Código
550
Situação
Suspensão
Exige tributo
sim
Características
—
Vigência
01/05/2025 em diante

Classificações tributárias deste CST

cClassTribDescriçãoReduçãoNFS-e
550001Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550002Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550003Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550004Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550005Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550006Regimes de Permanência Temporária com suspensão total, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550007Regimes de Aperfeiçoamento (Recof), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550008Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550009GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550010Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550011Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550012Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550013Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550014Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99 e 100 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550015Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550016Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
550017Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550018Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550019Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550020Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550021Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550022Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025—sim
550023Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550024Importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a utilização nas atividades de que trata o inciso IIIdo art. 107 efetuadas para incorporação a seu ativo imobilizado, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550025Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550026Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observado o art. 89 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550027Regimes de Aperfeiçoamento (Drawback), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550028Regimes de Aperfeiçoamento (Admissão temporária), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não
550029Zona de Processamento de Exportação, observado os art. 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025—não

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Fontes: Portal SVRS, publicação 2026-10-01 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.