Suspensão
Código de situação tributária do IBS e da CBS. 29 classificações tributárias neste grupo.
O CST 550 do IBS e da CBS significa “Suspensão” e exige o tributo. Reúne 29 classificações tributárias (cClassTrib), das quais 2 valem para a NFS-e nacional.
Ficha
- Código
550- Situação
- Suspensão
- Exige tributo
- sim
- Características
- —
- Vigência
- 01/05/2025 em diante
Classificações tributárias deste CST
| cClassTrib | Descrição | Redução | NFS-e |
|---|---|---|---|
| 550001 | Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550002 | Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550003 | Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550004 | Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550005 | Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550006 | Regimes de Permanência Temporária com suspensão total, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550007 | Regimes de Aperfeiçoamento (Recof), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550008 | Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550009 | GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550010 | Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550011 | Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550012 | Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550013 | Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550014 | Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99 e 100 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550015 | Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550016 | Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | sim |
| 550017 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550018 | Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550019 | Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550020 | Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550021 | Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550022 | Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | sim |
| 550023 | Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550024 | Importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a utilização nas atividades de que trata o inciso IIIdo art. 107 efetuadas para incorporação a seu ativo imobilizado, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550025 | Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550026 | Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observado o art. 89 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550027 | Regimes de Aperfeiçoamento (Drawback), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550028 | Regimes de Aperfeiçoamento (Admissão temporária), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
| 550029 | Zona de Processamento de Exportação, observado os art. 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025 | — | não |
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