Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025
Classificação tributária do IBS/CBS no grupo do CST 550 (Suspensão). Não é admitida na NFS-e nacional (vale para outros documentos fiscais).
A classificação tributária 550020 do IBS/CBS é “Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025”, no grupo do CST 550 (Suspensão). Não é admitida na NFS-e nacional, com vigência desde 05/05/2025.
Ficha
- Código
550020- CST
- 550 — Suspensão
- Descrição
- Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025
- Redução de alíquota
- —
- Tributação regular
- sim
- Crédito presumido
- não permite
- Documentos
- NF-e
- Vigência
- 05/05/2025 em diante · publicado em 22/06/2026
- Base legal
- www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art461
Outras classificações do CST 550
550001Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025550002Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025550003Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025550004Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025550005Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025550006Regimes de Permanência Temporária com suspensão total, observado o art. 88 da Lei Complementar nº…550007Regimes de Aperfeiçoamento (Recof), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025550008Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei…550009GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025550010Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025550011Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025550012Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025550013Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025550014Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99 e 100 da Lei Complementar nº 214, de 2025550015Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto,…550016Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art.…550017Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da…550018Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de…550019Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus,…550021Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova…550022Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro),…550023Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural,…550024Importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a…550025Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários,…550026Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos durante o período de…550027Regimes de Aperfeiçoamento (Drawback), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025550028Regimes de Aperfeiçoamento (Admissão temporária), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214,…550029Zona de Processamento de Exportação, observado os art. 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025
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