Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS
Classificação tributária do IBS/CBS no grupo do CST 000 (Tributação integral). Admitida na NFS-e nacional.
A classificação tributária 000001 do IBS/CBS é “Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS”, no grupo do CST 000 (Tributação integral). É admitida na NFS-e nacional, com vigência desde 05/05/2025, e a correlação oficial a liga a 146 subitens da LC 116.
Ficha
- Código
000001- CST
- 000 — Tributação integral
- Descrição
- Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS
- Redução de alíquota
- —
- Tributação regular
- não
- Crédito presumido
- não permite
- Documentos
- NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e
- Vigência
- 05/05/2025 em diante · publicado em 22/06/2026
- Base legal
- www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art4
Serviços da LC 116 que usam esta classificação
Pela tabela oficial de correlação (Anexo VIII). “Sugerida” é a primeira opção listada para o subitem.
| Subitem | Descrição | Na correlação |
|---|---|---|
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas | sugerida |
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas | admitida |
| 1.02 | Programação | sugerida |
| 1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres | sugerida |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres | sugerida |
| 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | sugerida |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática | sugerida |
| 1.06 | Assessoria e consultoria em informática | admitida |
| 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados | sugerida |
| 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | sugerida |
| 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | sugerida |
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | sugerida |
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | admitida |
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda | sugerida |
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | sugerida |
| 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária | sugerida |
| 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária | sugerida |
| 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres | sugerida |
| 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres | sugerida |
| 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie | sugerida |
| 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres | sugerida |
| 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres | sugerida |
| 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres | sugerida |
| 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres | sugerida |
| 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | sugerida |
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas | admitida |
| 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres | sugerida |
| 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres | sugerida |
| 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres | admitida |
| 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia | sugerida |
| 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia | admitida |
| 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer | sugerida |
| 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres | sugerida |
| 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres | admitida |
| 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores | sugerida |
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos | sugerida |
| 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres | sugerida |
| 7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios | sugerida |
| 7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios | admitida |
| 7.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres | sugerida |
| 7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres | sugerida |
| 7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres | admitida |
| 7.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais | sugerida |
| 7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres | sugerida |
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza | sugerida |
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza | admitida |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada | sugerida |
| 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada | admitida |
| 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer | sugerida |
| 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária | sugerida |
| 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) | sugerida |
| 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios | admitida |
| 10.06 | Agenciamento marítimo | sugerida |
| 10.07 | Agenciamento de notícias | sugerida |
| 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios | sugerida |
| 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial | sugerida |
| 10.10 | Distribuição de bens de terceiros | sugerida |
| 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações | sugerida |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes | sugerida |
| 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas | sugerida |
| 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie | sugerida |
| 11.05 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza | sugerida |
| 12.01 | Espetáculos teatrais | admitida |
| 12.02 | Exibições cinematográficas | admitida |
| 12.03 | Espetáculos circenses | admitida |
| 12.04 | Programas de auditório | admitida |
| 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres | sugerida |
| 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres | admitida |
| 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres | admitida |
| 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não | sugerida |
| 12.10 | Corridas e competições de animais | sugerida |
| 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador | admitida |
| 12.12 | Execução de música | admitida |
| 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres | admitida |
| 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo | admitida |
| 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres | admitida |
| 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres | admitida |
| 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza | sugerida |
| 13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres | admitida |
| 13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres | sugerida |
| 13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres | admitida |
| 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização | sugerida |
| 13.05 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS | sugerida |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) | sugerida |
| 14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) | admitida |
| 14.02 | Assistência técnica | sugerida |
| 14.02 | Assistência técnica | admitida |
| 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) | sugerida |
| 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus | sugerida |
| 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer | sugerida |
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido | sugerida |
| 14.07 | Colocação de molduras e congêneres | sugerida |
| 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres | sugerida |
| 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento | sugerida |
| 14.10 | Tinturaria e lavanderia | sugerida |
| 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral | sugerida |
| 14.12 | Funilaria e lanternagem | sugerida |
| 14.13 | Carpintaria e serralheria | sugerida |
| 14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento | sugerida |
| 16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros | admitida |
| 16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal | sugerida |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares | sugerida |
| 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres | sugerida |
| 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa | sugerida |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra | sugerida |
| 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço | sugerida |
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários | sugerida |
| 17.08 | Franquia (franchising) | sugerida |
| 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas | admitida |
| 17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres | sugerida |
| 17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) | sugerida |
| 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros | admitida |
| 17.13 | Leilão e congêneres | sugerida |
| 17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica | sugerida |
| 17.16 | Auditoria | admitida |
| 17.17 | Análise de Organização e Métodos | sugerida |
| 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza | sugerida |
| 17.22 | Cobrança em geral | sugerida |
| 17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) | sugerida |
| 17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres | sugerida |
| 17.25 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) | sugerida |
| 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres | sugerida |
| 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres | sugerida |
| 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres | sugerida |
| 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres | sugerida |
| 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres | sugerida |
| 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | sugerida |
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres | sugerida |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres | sugerida |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres | sugerida |
| 25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos | sugerida |
| 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios | sugerida |
| 25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | sugerida |
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres | sugerida |
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza | sugerida |
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia | sugerida |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos | sugerida |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres | sugerida |
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres | sugerida |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas | sugerida |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas | admitida |
| 36.01 | Serviços de meteorologia | sugerida |
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | sugerida |
| 38.01 | Serviços de museologia | admitida |
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço) | sugerida |
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda | sugerida |
Outras classificações do CST 000
000002Exploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025000003Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025000004Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025000005Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com…000006Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS realizadas por autônomo
Emita com IBS e CBS preenchidos sem digitar código
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