Análise e desenvolvimento de sistemas
Item 1 (Serviços de Informática e congêneres). Na NFS-e nacional este subitem se desdobra em um código de tributação nacional.
O subitem 1.01 da LC 116/2003 é “Análise e desenvolvimento de sistemas” (item 1). Na NFS-e nacional ele corresponde ao código de tributação nacional 010101. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); a classificação IBS/CBS sugerida é 000001 (CST 000), com indicador de operação 100301.
Códigos de tributação nacional deste subitem
É o código de seis dígitos que vai na nota. A alíquota de ISS varia por município; os valores são os informados no painel nacional.
| Código | Descrição | ISS mais comum | Faixa |
|---|---|---|---|
| 010101 | Análise e desenvolvimento de sistemas | 5% | 2% a 5% |
Correlações oficiais
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- Domicílio principal do adquirente
- Indicador de operação
- 100301 — Demais serviços, em operações onerosas
- Classificação tributária
- NBS correlacionados
1.1502.10.00Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não…1.1502.20.00Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos…1.1502.40.00Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados1.1502.50.00Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação (TI)1.1502.90.00Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da…1.1503.00.00Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI)1.1504.00.00Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados1.1505.00.00Serviços de projeto de circuitos integrados1.1507.10.00Serviços de gerenciamento de redes1.1507.20.00Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais1.1507.90.00Serviços de gerenciamento de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não…
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