010101 — Análise e desenvolvimento de sistemas
Desdobro 1 do subitem 1.01 (Análise e desenvolvimento de sistemas) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 010101 é “Análise e desenvolvimento de sistemas”, desdobro 1 do subitem 1.01 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.248 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.1502.10.00 e classificação IBS/CBS 000001 (CST 000).
Ficha do código
- Código
010101(item 1, subitem 01, desdobro 01)- Descrição oficial
- Análise e desenvolvimento de sistemas
- Item da LC 116
- 1 — Serviços de Informática e congêneres
- Subitem da LC 116
- 1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- Domicílio principal do adquirente
- Indicador de operação
- 100301 — Demais serviços, em operações onerosas
- Classificação tributária
- 000001 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (CST 000)
Outras admitidas: 200043, 200044 - NBS correlacionados
1.1502.10.00Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não…1.1502.20.00Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos…1.1502.40.00Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados1.1502.50.00Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação (TI)1.1502.90.00Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da…1.1503.00.00Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI)1.1504.00.00Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados1.1505.00.00Serviços de projeto de circuitos integrados1.1507.10.00Serviços de gerenciamento de redes1.1507.20.00Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais1.1507.90.00Serviços de gerenciamento de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não…
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 5% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 5% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 2% | 18/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 2% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 5% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Rio Branco (AC) | 5% | 30/12/2022 |
| Boa Vista (RR) | 5% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Perguntas frequentes
O código 010101 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 010101 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 010101?
A correlação oficial do subitem 1.01 lista 11 códigos NBS: 1.1502.10.00 (Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)); 1.1502.20.00 (Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados)); 1.1502.40.00 (Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 010101?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.248 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 1.01 é a cClassTrib 000001 (CST 000 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS), com indicador de operação 100301. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
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Começar grátis →Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.