Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda
Item 3 (Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres). Na NFS-e nacional este subitem se desdobra em um código de tributação nacional.
O subitem 3.02 da LC 116/2003 é “Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda” (item 3). Na NFS-e nacional ele corresponde ao código de tributação nacional 030201. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); a classificação IBS/CBS sugerida é 000001 (CST 000), com indicador de operação 100501.
Códigos de tributação nacional deste subitem
É o código de seis dígitos que vai na nota. A alíquota de ISS varia por município; os valores são os informados no painel nacional.
| Código | Descrição | ISS mais comum | Faixa |
|---|---|---|---|
| 030201 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda | 5% | 2% a 5% |
Correlações oficiais
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- Domicílio principal do adquirente
- Indicador de operação
- 100501 — Demais bens móveis imateriais, inclusive direitos, em operações onerosas
- Classificação tributária
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (sugerida)
- NBS correlacionados
1.1103.33.00Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias1.1104.20.00Licenciamento de direitos sobre marcas1.1106.33.00Cessão temporária de direitos de autor de obras publicitárias1.1107.33.00Cessão definitiva de direitos de obras publicitárias1.1108.20.00Cessão definitiva de direitos sobre marcas
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