030201 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda
Desdobro 1 do subitem 3.02 (Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 030201 é “Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda”, desdobro 1 do subitem 3.02 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.239 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.1103.33.00 e classificação IBS/CBS 000001 (CST 000).
Ficha do código
- Código
030201(item 3, subitem 02, desdobro 01)- Descrição oficial
- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda
- Item da LC 116
- 3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
- Subitem da LC 116
- 3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- Domicílio principal do adquirente
- Indicador de operação
- 100501 — Demais bens móveis imateriais, inclusive direitos, em operações onerosas
- Classificação tributária
- 000001 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (CST 000)
- NBS correlacionados
1.1103.33.00Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias1.1104.20.00Licenciamento de direitos sobre marcas1.1106.33.00Cessão temporária de direitos de autor de obras publicitárias1.1107.33.00Cessão definitiva de direitos de obras publicitárias1.1108.20.00Cessão definitiva de direitos sobre marcas
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 5% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 5% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 5% | 17/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 5% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 5% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Rio Branco (AC) | 5% | 30/12/2022 |
| Boa Vista (RR) | 5% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Perguntas frequentes
O código 030201 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 030201 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 030201?
A correlação oficial do subitem 3.02 lista 5 códigos NBS: 1.1103.33.00 (Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias); 1.1104.20.00 (Licenciamento de direitos sobre marcas); 1.1106.33.00 (Cessão temporária de direitos de autor de obras publicitárias) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 030201?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.239 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 3.02 é a cClassTrib 000001 (CST 000 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS), com indicador de operação 100501. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
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