Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
Item 1 (Serviços de Informática e congêneres). Na NFS-e nacional este subitem se desdobra em um código de tributação nacional.
O subitem 1.05 da LC 116/2003 é “Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação” (item 1). Na NFS-e nacional ele corresponde ao código de tributação nacional 010501. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); a classificação IBS/CBS sugerida é 000001 (CST 000), com indicador de operação 100501.
Códigos de tributação nacional deste subitem
É o código de seis dígitos que vai na nota. A alíquota de ISS varia por município; os valores são os informados no painel nacional.
| Código | Descrição | ISS mais comum | Faixa |
|---|---|---|---|
| 010501 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | 5% | 2% a 5% |
Correlações oficiais
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- Domicílio principal do adquirente
- Indicador de operação
- 100501 — Demais bens móveis imateriais, inclusive direitos, em operações onerosas
- Classificação tributária
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (sugerida)
- NBS correlacionados
1.1103.21.00Licenciamento de direitos de produção, distribuição ou comercialização de programas de…1.1103.22.00Licenciamento de direitos de uso de programas de computador (software)1.1103.23.00Licenciamento de direitos sobre bancos de dados1.1103.29.00Licenciamento de direitos sobre programas de computador (software) e bancos de dados não…1.1106.20.00Cessão temporária de direitos sobre programas de computador (software)1.1107.20.00Cessão definitiva de direitos sobre programas de computador (software)1.1506.21.00Serviços de hospedagem de aplicativos e programas software como serviço (SaaS)
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