Subitem 11.05 da LC 116/2003

Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza

Item 11 (Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres). Na NFS-e nacional este subitem se desdobra em um código de tributação nacional.

O subitem 11.05 da LC 116/2003 é “Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza” (item 11). Na NFS-e nacional ele corresponde ao código de tributação nacional 110501. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); a classificação IBS/CBS sugerida é 000001 (CST 000), com indicador de operação 100301.

Códigos de tributação nacional deste subitem

É o código de seis dígitos que vai na nota. A alíquota de ISS varia por município; os valores são os informados no painel nacional.

CódigoDescriçãoISS mais comumFaixa
110501Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza——

Correlações oficiais

ISS devido
no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
Local da operação (IBS/CBS)
Domicílio principal do adquirente
Indicador de operação
100301 — Demais serviços, em operações onerosas
Classificação tributária
NBS correlacionados

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Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.