Subitem 5.07 da LC 116/2003

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres

Item 5 (Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres). Na NFS-e nacional este subitem se desdobra em um código de tributação nacional.

O subitem 5.07 da LC 116/2003 é “Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres” (item 5). Na NFS-e nacional ele corresponde ao código de tributação nacional 050701. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); a classificação IBS/CBS sugerida é 000001 (CST 000), com indicador de operação 050102.

Códigos de tributação nacional deste subitem

É o código de seis dígitos que vai na nota. A alíquota de ISS varia por município; os valores são os informados no painel nacional.

CódigoDescriçãoISS mais comumFaixa
050701Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres5%2% a 5%

Correlações oficiais

ISS devido
no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
Local da operação (IBS/CBS)
local da prestação
Indicador de operação
050102 — Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material
Classificação tributária
NBS correlacionados

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Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.