Subitem 20.02 da LC 116/2003

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres

Item 20 (Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários). Na NFS-e nacional este subitem se desdobra em um código de tributação nacional.

O subitem 20.02 da LC 116/2003 é “Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres” (item 20). Na NFS-e nacional ele corresponde ao código de tributação nacional 200201. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral); a classificação IBS/CBS sugerida é 000001 (CST 000), com indicador de operação 100301.

Códigos de tributação nacional deste subitem

É o código de seis dígitos que vai na nota. A alíquota de ISS varia por município; os valores são os informados no painel nacional.

CódigoDescriçãoISS mais comumFaixa
200201Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres5%2% a 5%

Correlações oficiais

ISS devido
no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral)
Local da operação (IBS/CBS)
Domicílio principal do adquirente
Indicador de operação
100301 — Demais serviços, em operações onerosas
Classificação tributária
NBS correlacionados

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Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.