Código de tributação nacional

200201 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres

Desdobro 1 do subitem 20.02 (Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.

O código de tributação nacional 200201 é “Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres”, desdobro 1 do subitem 20.02 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral); nos 5.261 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.0601.90.00 e classificação IBS/CBS 000001 (CST 000).

Ficha do código

Código
200201 (item 20, subitem 02, desdobro 01)
Descrição oficial
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres
Item da LC 116
20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
Subitem da LC 116
20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres
ISS devido
no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral)
Local da operação (IBS/CBS)
Domicílio principal do adquirente
Indicador de operação
100301 — Demais serviços, em operações onerosas
Classificação tributária
000001 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (CST 000)
NBS correlacionados

Alíquota de ISS por município

O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.

5%alíquota mais comum (3.171 municípios)
2%mínima informada
5%máxima informada
5.261municípios com este serviço parametrizado

Capitais que já informaram este serviço no painel nacional

CapitalAlíquotaVigência
Salvador (BA)5%10/12/2025
Curitiba (PR)5%30/08/2023
Goiânia (GO)5%31/12/2025
Porto Alegre (RS)5%17/04/2023
São Luís (MA)5%17/12/2025
Natal (RN)5%01/01/2026
Florianópolis (SC)5%27/08/2025
Vitória (ES)5%11/11/2025
Cuiabá (MT)5%01/11/2023
Aracaju (SE)5%20/10/2023
Porto Velho (RO)5%09/10/2025
Macapá (AP)5%30/11/2025
Rio Branco (AC)5%30/12/2022
Boa Vista (RR)4%04/12/2025
Palmas (TO)5%02/10/2023

Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.

Perguntas frequentes

O código 200201 é o mesmo que o CNAE?

Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 200201 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.

Qual NBS informar com o código 200201?

A correlação oficial do subitem 20.02 lista 6 códigos NBS: 1.0601.90.00 (Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores); 1.0602.90.00 (Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores); 1.0606.11.00 (Serviços de operação aeroportuária, exceto manuseio de cargas) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.

Qual alíquota de ISS usar com o código 200201?

A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.261 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral).

Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?

Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 20.02 é a cClassTrib 000001 (CST 000 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS), com indicador de operação 100301. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.

Emita serviços aeroportuários, utilização de… sem digitar código

O portal do governo é uma nota de cada vez e o erro vem em código. No binobo o serviço já sai com tributação nacional, NBS e IBS/CBS preenchidos — e você emite do jeito que a rotina pede.

Teste grátis

Comece em minutos, sem cartão

Cadastre a empresa pelo CNPJ, suba a planilha de clientes e serviços e emita a primeira nota hoje. Certificado A1 ou usuário e senha do Emissor Nacional.

Criar minha conta grátis →
WhatsApp

“Emite a nota da Clínica Vida, R$ 1.200, consulta”

A KANZI confirma tomador, serviço e valor e emite. PDF e XML voltam na própria conversa.

Ver a emissão pelo WhatsApp →
Lote por planilha

Até cem notas de uma vez

Cada linha vira uma nota. O relatório chega por e-mail dizendo o que saiu e o que precisa de ajuste. Ideal para o fechamento do mês.

Ver a emissão em lote →
Escritórios

A carteira inteira num lugar só

Uma empresa por cliente, com credencial e certificado próprios, importação por planilha e lote mensal por cliente.

Conhecer o programa de parceiros →

Emita “Serviços aeroportuários, utilização de…” em dois cliques

Grátis para começar, sem cartão. O código, o NBS e o IBS/CBS já vão preenchidos.

Começar grátis →

Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.