200201 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres
Desdobro 1 do subitem 20.02 (Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 200201 é “Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres”, desdobro 1 do subitem 20.02 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral); nos 5.261 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.0601.90.00 e classificação IBS/CBS 000001 (CST 000).
Ficha do código
- Código
200201(item 20, subitem 02, desdobro 01)- Descrição oficial
- Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres
- Item da LC 116
- 20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
- Subitem da LC 116
- 20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres
- ISS devido
- no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral)
- Local da operação (IBS/CBS)
- Domicílio principal do adquirente
- Indicador de operação
- 100301 — Demais serviços, em operações onerosas
- Classificação tributária
- 000001 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (CST 000)
- NBS correlacionados
1.0601.90.00Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores1.0602.90.00Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores1.0606.11.00Serviços de operação aeroportuária, exceto manuseio de cargas1.0606.12.00Serviços de controle de tráfego aéreo1.0606.19.00Serviços de apoio ao transporte aéreo não classificados em suposições anteriores1.0606.20.00Serviços de apoio ao transporte aeroespacial
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 5% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 5% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 5% | 17/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 5% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 5% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Rio Branco (AC) | 5% | 30/12/2022 |
| Boa Vista (RR) | 4% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Perguntas frequentes
O código 200201 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 200201 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 200201?
A correlação oficial do subitem 20.02 lista 6 códigos NBS: 1.0601.90.00 (Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores); 1.0602.90.00 (Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores); 1.0606.11.00 (Serviços de operação aeroportuária, exceto manuseio de cargas) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 200201?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.261 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 20.02 é a cClassTrib 000001 (CST 000 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS), com indicador de operação 100301. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
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