Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
Item 23 (Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres). Na NFS-e nacional este subitem se desdobra em 2 códigos de tributação nacional.
O subitem 23.01 da LC 116/2003 é “Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres” (item 23). Na NFS-e nacional ele corresponde aos códigos de tributação nacional 230101, 230102. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); a classificação IBS/CBS sugerida é 000001 (CST 000), com indicador de operação 100301.
Códigos de tributação nacional deste subitem
É o código de seis dígitos que vai na nota. A alíquota de ISS varia por município; os valores são os informados no painel nacional.
Correlações oficiais
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- Domicílio principal do adquirente
- Indicador de operação
- 100301 — Demais serviços, em operações onerosas
- Classificação tributária
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (sugerida)
- NBS correlacionados
1.1409.21.00Serviços de desenho industrial de embalagens, expositores de loja e objetos promocionais…1.1409.22.00Serviços de desenho industrial de produtos, utensílios, equipamentos, vestuário,…1.1409.23.00Serviços de desenho industrial de máquinas, equipamentos, acessórios e objetos de uso…1.1409.24.00Serviços de desenho industrial de mobiliários e itens de decoração1.1409.25.00Serviços de desenho industrial de utensílios e equipamentos eletrodomésticos e…1.1409.29.00Serviços de desenho industrial não classificados em subposições anteriores1.1409.30.00Serviços de design de marcas, imagens, objetos gráficos e digitais1.1409.90.00Serviços especializados de design não classificados em subposições anteriores
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