Código de tributação nacional

230101 — Serviços de programação e comunicação visual e congêneres

Desdobro 1 do subitem 23.01 (Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.

O código de tributação nacional 230101 é “Serviços de programação e comunicação visual e congêneres”, desdobro 1 do subitem 23.01 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.264 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.1409.21.00 e classificação IBS/CBS 000001 (CST 000).

Ficha do código

Código
230101 (item 23, subitem 01, desdobro 01)
Descrição oficial
Serviços de programação e comunicação visual e congêneres
Item da LC 116
23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
Subitem da LC 116
23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
ISS devido
no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
Local da operação (IBS/CBS)
Domicílio principal do adquirente
Indicador de operação
100301 — Demais serviços, em operações onerosas
Classificação tributária
000001 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (CST 000)
NBS correlacionados

Alíquota de ISS por município

O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.

5%alíquota mais comum (2.777 municípios)
2%mínima informada
5%máxima informada
5.264municípios com este serviço parametrizado

Capitais que já informaram este serviço no painel nacional

CapitalAlíquotaVigência
Salvador (BA)5%10/12/2025
Curitiba (PR)5%30/08/2023
Goiânia (GO)5%31/12/2025
Porto Alegre (RS)5%17/04/2023
São Luís (MA)5%17/12/2025
Natal (RN)5%01/01/2026
Florianópolis (SC)5%27/08/2025
Vitória (ES)5%11/11/2025
Cuiabá (MT)5%01/11/2023
Aracaju (SE)5%20/10/2023
Porto Velho (RO)5%09/10/2025
Macapá (AP)5%30/11/2025
Rio Branco (AC)5%30/12/2022
Boa Vista (RR)5%04/12/2025
Palmas (TO)5%02/10/2023

Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.

Outros desdobros do subitem 23.01

Perguntas frequentes

O código 230101 é o mesmo que o CNAE?

Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 230101 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.

Qual NBS informar com o código 230101?

A correlação oficial do subitem 23.01 lista 8 códigos NBS: 1.1409.21.00 (Serviços de desenho industrial de embalagens, expositores de loja e objetos promocionais para comunicação e vendas); 1.1409.22.00 (Serviços de desenho industrial de produtos, utensílios, equipamentos, vestuário, calçados, ornamentos, joias e objetos pessoais); 1.1409.23.00 (Serviços de desenho industrial de máquinas, equipamentos, acessórios e objetos de uso industrial de qualquer natureza) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.

Qual alíquota de ISS usar com o código 230101?

A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.264 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).

Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?

Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 23.01 é a cClassTrib 000001 (CST 000 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS), com indicador de operação 100301. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.

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Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.