Subitem 20.01 da LC 116/2003

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres

Item 20 (Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários). Na NFS-e nacional este subitem se desdobra em 2 códigos de tributação nacional.

O subitem 20.01 da LC 116/2003 é “Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres” (item 20). Na NFS-e nacional ele corresponde aos códigos de tributação nacional 200101, 200102. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral); a classificação IBS/CBS sugerida é 000001 (CST 000), com indicador de operação 050201.

Códigos de tributação nacional deste subitem

É o código de seis dígitos que vai na nota. A alíquota de ISS varia por município; os valores são os informados no painel nacional.

CódigoDescriçãoISS mais comumFaixa
200101Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)5%2% a 5%
200102Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em águas marinhas)——

Correlações oficiais

ISS devido
no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral)
Local da operação (IBS/CBS)
local da prestação
Indicador de operação
050201 — Serviços portuários
Classificação tributária
NBS correlacionados

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Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.