200101 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)
Desdobro 1 do subitem 20.01 (Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 200101 é “Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)”, desdobro 1 do subitem 20.01 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral); nos 5.249 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.0401.21.20 e classificação IBS/CBS 000001 (CST 000).
Ficha do código
- Código
200101(item 20, subitem 01, desdobro 01)- Descrição oficial
- Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)
- Item da LC 116
- 20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
- Subitem da LC 116
- 20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres
- ISS devido
- no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral)
- Local da operação (IBS/CBS)
- local da prestação
- Indicador de operação
- 050201 — Serviços portuários
- Classificação tributária
- 000001 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (CST 000)
- NBS correlacionados
1.0401.21.20Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em…1.0601.10.00Serviços de manuseio de contêineres1.0601.90.00Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores1.0605.10.00Serviços de operação de portos e canais, exceto manuseio de cargas1.0605.20.00Serviços de praticagem e de atracação1.0605.30.00Serviços de salvamento de embarcações1.0605.40.00Serviços de navegação de apoio1.0605.90.00Serviços de apoio ao transporte aquaviário não classificados em subposições anteriores1.0602.10.00Serviços de armazenagem frigorificada1.0602.21.00Serviços de armazenagem de petróleo e seus derivados1.0602.22.00Serviços de armazenagem de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em…1.0602.23.00Serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos1.0602.29.00Serviços de armazenagem de outros produtos perigosos1.0602.31.00Serviços de armazenagem de granéis sólidos1.0602.32.00Serviços de armazenagem de granéis líquidos ou liquefeitos1.0602.33.00Serviços de armazenagem de granéis gasosos1.0602.90.00Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 5% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 5% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 5% | 17/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 5% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 5% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Rio Branco (AC) | 5% | 30/12/2022 |
| Boa Vista (RR) | 4% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Outros desdobros do subitem 20.01
Perguntas frequentes
O código 200101 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 200101 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 200101?
A correlação oficial do subitem 20.01 lista 17 códigos NBS: 1.0401.21.20 (Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros); 1.0601.10.00 (Serviços de manuseio de contêineres); 1.0601.90.00 (Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 200101?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.249 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 20.01 é a cClassTrib 000001 (CST 000 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS), com indicador de operação 050201. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
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