Santo Antônio do Rio Abaixo já emite NFS-e pelo portal nacional?
Situação de Santo Antônio do Rio Abaixo (MG) na lista oficial de municípios aderentes do gov.br, atualizada pelo binobo todo dia.
Sim. Santo Antônio do Rio Abaixo já emite NFS-e pelo portal nacional desde 01/01/2026.
Pela lista oficial de municípios aderentes do gov.br, Santo Antônio do Rio Abaixo usa o Emissor Nacional: a nota de serviço sai pelo portal e pela API da NFS-e nacional, com código de tributação nacional (cTribNac), NBS e os campos de IBS/CBS.
Situação oficial de Santo Antônio do Rio Abaixo
481 dos 853 municípios de Minas Gerais já emitem pelo Emissor Nacional.
| Item | Situação |
|---|---|
| Emite pelo Emissor Nacional | Sim |
| Aderiu ao ambiente nacional (ADN) | Sim |
| Convênio com a NFS-e nacional | Conveniado |
| Início de vigência | 01/01/2026 |
| Alíquotas de ISS na tabela nacional | 333 serviços (ver alíquotas) |
| Lista oficial consultada | 28/09/2026 (gov.br/nfse) |
Municípios vizinhos em Minas Gerais
- Santo Antônio do Itambé: ainda não
- Santo Antônio do Jacinto: emite pelo Emissor Nacional
- Santo Antônio do Monte: ainda não
- Santo Antônio do Retiro: emite pelo Emissor Nacional
- Santo Hipólito: ainda não
- Santos Dumont: ainda não
- São Bento Abade: emite pelo Emissor Nacional
- São Brás do Suaçuí: ainda não
Perguntas frequentes
Santo Antônio do Rio Abaixo já está emitindo pelo portal nacional?
Sim. Santo Antônio do Rio Abaixo já emite NFS-e pelo portal nacional desde 01/01/2026. Pela lista oficial de municípios aderentes do gov.br, Santo Antônio do Rio Abaixo usa o Emissor Nacional: a nota de serviço sai pelo portal e pela API da NFS-e nacional, com código de tributação nacional (cTribNac), NBS e os campos de IBS/CBS.
Santo Antônio do Rio Abaixo emite nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional?
Sim. A NFS-e de Santo Antônio do Rio Abaixo é emitida no portal nacional (gov.br/nfse), pelo aplicativo ou pela API, com certificado digital ou, para ME e EPP, usuário e senha.
Desde quando Santo Antônio do Rio Abaixo emite NFS-e no padrão nacional?
O início de vigência informado na lista oficial é 01/01/2026.
O que muda para quem emite nota na cidade?
No padrão nacional a nota leva o código de tributação nacional (cTribNac) no lugar do código municipal, o NBS e, desde 2026, os campos de IBS e CBS da reforma tributária. Para o MEI, a emissão pelo Emissor Nacional já é obrigatória em todo o país.
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