990101 — Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
Desdobro 1 do subitem 99.01 (Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 990101 é “Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS”, desdobro 1 do subitem 99.01 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac.
Ficha do código
- Código
990101(item 99, subitem 01, desdobro 01)- Descrição oficial
- Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
- Item da LC 116
- 99 — Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
- Subitem da LC 116
- 99.01 — Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
Perguntas frequentes
O código 990101 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 990101 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 990101?
A tabela de correlação oficial não lista NBS para este subitem. Use o código NBS que melhor descreve o serviço, conforme a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Qual alíquota de ISS usar com o código 990101?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%, conforme a legislação municipal. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados na NFS-e sem recolhimento; a cobrança começa em 2027. A classificação tributária depende do regime e da natureza da operação.
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