Subitem 15.07 da LC 116/2003

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo

Item 15 (Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito). Na NFS-e nacional este subitem se desdobra em 4 códigos de tributação nacional.

O subitem 15.07 da LC 116/2003 é “Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo” (item 15). Na NFS-e nacional ele corresponde aos códigos de tributação nacional 150701, 150702, 150703, 150704. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); a classificação IBS/CBS sugerida é 820007 (CST 820), com indicador de operação 100301.

Códigos de tributação nacional deste subitem

É o código de seis dígitos que vai na nota. A alíquota de ISS varia por município; os valores são os informados no painel nacional.

CódigoDescriçãoISS mais comumFaixa
150701Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex5%2% a 5%
150702Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas5%2% a 5%
150703Acesso a outro banco e à rede compartilhada5%2% a 5%
150704Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo5%2% a 5%

Correlações oficiais

ISS devido
no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
Local da operação (IBS/CBS)
Domicílio principal do adquirente
Indicador de operação
100301 — Demais serviços, em operações onerosas
Classificação tributária
NBS correlacionados

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Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.