050202 — Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária
Desdobro 2 do subitem 5.02 (Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 050202 é “Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária”, desdobro 2 do subitem 5.02 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.275 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.1405.11.00 e classificação IBS/CBS 000001 (CST 000).
Ficha do código
- Código
050202(item 5, subitem 02, desdobro 02)- Descrição oficial
- Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária
- Item da LC 116
- 5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
- Subitem da LC 116
- 5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- local da prestação
- Indicador de operação
- 050101 — Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material
- Classificação tributária
- 000001 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (CST 000)
Outras admitidas: 200038 - NBS correlacionados
1.1405.11.00Serviços hospitalares, com ou sem internação, para animais domésticos1.1405.12.00Serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais domésticos1.1405.21.00Serviços hospitalares, com ou sem internação, para animais de corte1.1405.22.00Serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais de corte
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 5% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 5% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 5% | 18/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 5% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 5% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Rio Branco (AC) | 5% | 30/12/2022 |
| Boa Vista (RR) | 5% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Outros desdobros do subitem 5.02
Perguntas frequentes
O código 050202 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 050202 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 050202?
A correlação oficial do subitem 5.02 lista 4 códigos NBS: 1.1405.11.00 (Serviços hospitalares, com ou sem internação, para animais domésticos); 1.1405.12.00 (Serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais domésticos); 1.1405.21.00 (Serviços hospitalares, com ou sem internação, para animais de corte) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 050202?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.275 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 5.02 é a cClassTrib 000001 (CST 000 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS), com indicador de operação 050101. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
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