060101 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
Desdobro 1 do subitem 6.01 (Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 060101 é “Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres”, desdobro 1 do subitem 6.01 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.246 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.2602.10.00 e classificação IBS/CBS 000001 (CST 000).
Ficha do código
- Código
060101(item 6, subitem 01, desdobro 01)- Descrição oficial
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
- Item da LC 116
- 6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
- Subitem da LC 116
- 6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- local da prestação
- Indicador de operação
- 030102 — Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física
- Classificação tributária
- 000001 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (CST 000)
- NBS correlacionados
1.2602.10.00Serviços de cabeleireiros e barbeiros1.2602.20.00Serviços de manicure, pedicure e tratamento cosmético
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 5% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 5% | 31/12/2025 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 5% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 5% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Boa Vista (RR) | 5% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Perguntas frequentes
O código 060101 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 060101 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 060101?
A correlação oficial do subitem 6.01 lista 2 códigos NBS: 1.2602.10.00 (Serviços de cabeleireiros e barbeiros); 1.2602.20.00 (Serviços de manicure, pedicure e tratamento cosmético). Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 060101?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.246 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 6.01 é a cClassTrib 000001 (CST 000 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS), com indicador de operação 030102. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
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