090103 — Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
Desdobro 3 do subitem 9.01 (Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 090103 é “Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)”, desdobro 3 do subitem 9.01 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.275 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.0303.11.00 e classificação IBS/CBS 200048 (CST 200).
Ficha do código
- Código
090103(item 9, subitem 01, desdobro 03)- Descrição oficial
- Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
- Item da LC 116
- 9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
- Subitem da LC 116
- 9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- local da prestação
- Indicador de operação
- 030101 — Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física
- Classificação tributária
- 200048 — Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025 (CST 200)
- NBS correlacionados
1.0303.11.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com…1.0303.12.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem…1.0303.13.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em…1.0303.14.00Serviços de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação1.0303.20.00Serviços de acampamentos turísticos (camping)1.0303.90.00Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores1.0304.10.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para estudantes em…1.0304.20.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis…1.0304.90.00Serviços de hospedagem, exceto para visitantes, não classificados em subposições…
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 5% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 2% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 5% | 17/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 2,5% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 3% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Rio Branco (AC) | 5% | 30/12/2022 |
| Boa Vista (RR) | 4,5% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Outros desdobros do subitem 9.01
090101Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no…090102Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços…090104Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite…
Perguntas frequentes
O código 090103 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 090103 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 090103?
A correlação oficial do subitem 9.01 lista 9 códigos NBS: 1.0303.11.00 (Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina); 1.0303.12.00 (Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina); 1.0303.13.00 (Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 090103?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.275 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 9.01 é a cClassTrib 200048 (CST 200 — Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025), com indicador de operação 030101. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
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