Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
Item 9 (Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres). Na NFS-e nacional este subitem se desdobra em 4 códigos de tributação nacional.
O subitem 9.01 da LC 116/2003 é “Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)” (item 9). Na NFS-e nacional ele corresponde aos códigos de tributação nacional 090101, 090102, 090103, 090104. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); a classificação IBS/CBS sugerida é 200048 (CST 200), com indicador de operação 030101.
Códigos de tributação nacional deste subitem
É o código de seis dígitos que vai na nota. A alíquota de ISS varia por município; os valores são os informados no painel nacional.
| Código | Descrição | ISS mais comum | Faixa |
|---|---|---|---|
| 090101 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) | 5% | 2% a 5% |
| 090102 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) | 5% | 2% a 5% |
| 090103 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) | 5% | 2% a 5% |
| 090104 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) | 5% | 2% a 5% |
Correlações oficiais
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- local da prestação
- Indicador de operação
- 030101 — Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física
- Classificação tributária
- NBS correlacionados
1.0303.11.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com…1.0303.12.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem…1.0303.13.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em…1.0303.14.00Serviços de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação1.0303.20.00Serviços de acampamentos turísticos (camping)1.0303.90.00Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores1.0304.10.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para estudantes em…1.0304.20.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis…1.0304.90.00Serviços de hospedagem, exceto para visitantes, não classificados em subposições…
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