090202 — Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres
Desdobro 2 do subitem 9.02 (Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 090202 é “Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres”, desdobro 2 do subitem 9.02 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.270 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.0401.17.10 e classificação IBS/CBS 200051 (CST 200).
Ficha do código
- Código
090202(item 9, subitem 02, desdobro 02)- Descrição oficial
- Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres
- Item da LC 116
- 9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
- Subitem da LC 116
- 9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- Domicílio principal do adquirente
- Indicador de operação
- 100301 — Demais serviços, em operações onerosas
- Classificação tributária
- 200051 — Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025 (CST 200)
- NBS correlacionados
1.0401.17.10Serviços de transporte rodoviário para passeios turísticos (sightseeing)1.0401.17.20Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing)1.0401.17.90Serviços de transporte terrestre para passeios turísticos (sightseeing), não…1.0401.23.00Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing)1.0401.43.00Serviços de transporte aéreo para passeios turísticos (sightseeing)1.0402.13.20Serviços de fretamento eventual ou turístico, nacional, exceto local1.1805.40.00Serviços de operadoras de turismo1.1805.11.00Serviços de reservas para transporte aéreo de passageiros1.1805.12.00Serviços de reservas para transporte ferroviário de passageiros1.1805.13.00Serviços de reservas para transporte rodoviário de passageiros1.1805.14.00Serviços de reservas de carros de aluguel1.1805.19.00Serviços de reservas para transporte de passageiros não classificados em subposições…1.1805.21.00Serviços de reservas de hospedagem, exceto em unidades compartilhadas1.1805.22.00Serviços de reservas e intercâmbio de unidades compartilhadas (time-share)1.1805.23.00Serviços de reservas em cruzeiros1.1805.24.00Serviços de reservas de pacotes turísticos1.1805.31.00Serviços de reservas para centros de convenções, centros de congressos e salas de…1.1805.32.00Serviços de reservas de ingressos para eventos de entretenimento e recreativos1.1805.39.00Serviços de reservas não classificados em subposições anteriores1.1805.61.00Serviços de promoção turística1.1805.62.00Serviços de informação a visitantes
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 5% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 2% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 5% | 17/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 2,5% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 5% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Boa Vista (RR) | 4,5% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Outros desdobros do subitem 9.02
Perguntas frequentes
O código 090202 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 090202 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 090202?
A correlação oficial do subitem 9.02 lista 21 códigos NBS: 1.0401.17.10 (Serviços de transporte rodoviário para passeios turísticos (sightseeing)); 1.0401.17.20 (Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing)); 1.0401.17.90 (Serviços de transporte terrestre para passeios turísticos (sightseeing), não classificados em itens anteriores) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 090202?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.270 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 9.02 é a cClassTrib 200051 (CST 200 — Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025), com indicador de operação 100301. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
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Começar grátis →Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.