150503 — Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF
Desdobro 3 do subitem 15.05 (Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 150503 é “Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF”, desdobro 3 do subitem 15.05 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.285 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.1806.10.00 e classificação IBS/CBS 820007 (CST 820).
Ficha do código
- Código
150503(item 15, subitem 05, desdobro 03)- Descrição oficial
- Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF
- Item da LC 116
- 15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
- Subitem da LC 116
- 15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- Domicílio principal do adquirente
- Indicador de operação
- 100301 — Demais serviços, em operações onerosas
- Classificação tributária
- 820007 — Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025 (CST 820)
- NBS correlacionados
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 5% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 5% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 5% | 17/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 5% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 5% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Rio Branco (AC) | 5% | 30/12/2022 |
| Boa Vista (RR) | 5% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Outros desdobros do subitem 15.05
Perguntas frequentes
O código 150503 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 150503 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 150503?
A correlação oficial do subitem 15.05 lista um NBS: 1.1806.10.00 (Serviços de informação cadastral e análise de crédito). Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 150503?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.285 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 15.05 é a cClassTrib 820007 (CST 820 — Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025), com indicador de operação 100301. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
Emita exclusão no cadastro de emitentes de cheques sem… sem digitar código
O portal do governo é uma nota de cada vez e o erro vem em código. No binobo o serviço já sai com tributação nacional, NBS e IBS/CBS preenchidos — e você emite do jeito que a rotina pede.
Comece em minutos, sem cartão
Cadastre a empresa pelo CNPJ, suba a planilha de clientes e serviços e emita a primeira nota hoje. Certificado A1 ou usuário e senha do Emissor Nacional.
Criar minha conta grátis →“Emite a nota da Clínica Vida, R$ 1.200, consulta”
A KANZI confirma tomador, serviço e valor e emite. PDF e XML voltam na própria conversa.
Ver a emissão pelo WhatsApp →Até cem notas de uma vez
Cada linha vira uma nota. O relatório chega por e-mail dizendo o que saiu e o que precisa de ajuste. Ideal para o fechamento do mês.
Ver a emissão em lote →A carteira inteira num lugar só
Uma empresa por cliente, com credencial e certificado próprios, importação por planilha e lote mensal por cliente.
Conhecer o programa de parceiros →Emita “Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem…” em dois cliques
Grátis para começar, sem cartão. O código, o NBS e o IBS/CBS já vão preenchidos.
Começar grátis →Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.