150901 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)
Desdobro 1 do subitem 15.09 (Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 150901 é “Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)”, desdobro 1 do subitem 15.09 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento ou domicílio do tomador (art. 3º da LC 116/2003); nos 5.265 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.0901.51.11 e classificação IBS/CBS 820007 (CST 820).
Ficha do código
- Código
150901(item 15, subitem 09, desdobro 01)- Descrição oficial
- Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)
- Item da LC 116
- 15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
- Subitem da LC 116
- 15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)
- ISS devido
- no município do estabelecimento ou domicílio do tomador (art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- Domicílio principal do adquirente
- Indicador de operação
- 100301 — Demais serviços, em operações onerosas
- Classificação tributária
- 820007 — Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025 (CST 820)
- NBS correlacionados
1.0901.51.11Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte…1.0901.51.12Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte…1.0901.51.13Arrendamento mercantil financeiro de veículos e equipamentos ferroviários1.0901.51.14Arrendamento mercantil financeiro de outros equipamentos de transporte terrestre,…1.0901.51.15Arrendamento mercantil financeiro de navios e outras embarcações1.0901.51.16Arrendamento mercantil financeiro de aeronaves1.0901.51.17Arrendamento mercantil financeiro de contêineres1.0901.51.21Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos agrícolas1.0901.51.22Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos de construção1.0901.51.23Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto…1.0901.51.24Arrendamento mercantil financeiro de computadores1.0901.51.25Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de telecomunicação1.0901.51.29Arrendamento mercantil financeiro de outras máquinas e equipamentos não classificado em…1.0901.52.10Arrendamento mercantil financeiro de televisão e outros eletroeletrônicos domésticos,…1.0901.52.20Arrendamento mercantil financeiro de mídias gravadas1.0901.52.30Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos1.0901.52.40Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos para diversão e lazer1.0901.52.50Arrendamento mercantil financeiro de artigos de cama, mesa e banho1.0901.52.90Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias não classificado em subposições…1.1101.11.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o…1.1101.12.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o…1.1101.13.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos e equipamentos de transporte…1.1101.14.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de outros equipamentos de transporte…1.1101.15.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações, sem…1.1101.16.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de aeronaves, sem tripulação1.1101.17.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres1.1101.20.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem…1.1101.30.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos de construção,…1.1101.40.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos para…1.1101.50.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de computadores, sem operador1.1101.60.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de telecomunicação, sem…1.1101.90.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador,…1.1102.10.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de televisão e outros eletroeletrônicos,…1.1102.20.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de mídias gravadas1.1102.30.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de móveis e eletrodomésticos1.1102.40.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos para diversão e lazer1.1102.50.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de artigos de cama, mesa e banho1.1102.60.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de roupas e calçados1.1102.90.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de outras mercadorias não classificado em…
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 2% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 5% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 2% | 17/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 5% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 2% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 2% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Rio Branco (AC) | 5% | 30/12/2022 |
| Boa Vista (RR) | 5% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Perguntas frequentes
O código 150901 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 150901 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 150901?
A correlação oficial do subitem 15.09 lista 39 códigos NBS: 1.0901.51.11 (Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de passageiros); 1.0901.51.12 (Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de mercadorias); 1.0901.51.13 (Arrendamento mercantil financeiro de veículos e equipamentos ferroviários) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 150901?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.265 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento ou domicílio do tomador (art. 3º da LC 116/2003).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 15.09 é a cClassTrib 820007 (CST 820 — Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025), com indicador de operação 100301. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
Emita arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer… sem digitar código
O portal do governo é uma nota de cada vez e o erro vem em código. No binobo o serviço já sai com tributação nacional, NBS e IBS/CBS preenchidos — e você emite do jeito que a rotina pede.
Comece em minutos, sem cartão
Cadastre a empresa pelo CNPJ, suba a planilha de clientes e serviços e emita a primeira nota hoje. Certificado A1 ou usuário e senha do Emissor Nacional.
Criar minha conta grátis →“Emite a nota da Clínica Vida, R$ 1.200, consulta”
A KANZI confirma tomador, serviço e valor e emite. PDF e XML voltam na própria conversa.
Ver a emissão pelo WhatsApp →Até cem notas de uma vez
Cada linha vira uma nota. O relatório chega por e-mail dizendo o que saiu e o que precisa de ajuste. Ideal para o fechamento do mês.
Ver a emissão em lote →A carteira inteira num lugar só
Uma empresa por cliente, com credencial e certificado próprios, importação por planilha e lote mensal por cliente.
Conhecer o programa de parceiros →Emita “Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer…” em dois cliques
Grátis para começar, sem cartão. O código, o NBS e o IBS/CBS já vão preenchidos.
Começar grátis →Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.