Código de tributação nacional

151805 — Demais serviços relacionados a crédito imobiliário

Desdobro 5 do subitem 15.18 (Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.

O código de tributação nacional 151805 é “Demais serviços relacionados a crédito imobiliário”, desdobro 5 do subitem 15.18 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.281 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.0901.31.00 e classificação IBS/CBS 820007 (CST 820).

Ficha do código

Código
151805 (item 15, subitem 18, desdobro 05)
Descrição oficial
Demais serviços relacionados a crédito imobiliário
Item da LC 116
15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
Subitem da LC 116
15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário
ISS devido
no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
Local da operação (IBS/CBS)
Domicílio principal do adquirente
Indicador de operação
100301 — Demais serviços, em operações onerosas
Classificação tributária
820007 — Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025 (CST 820)
NBS correlacionados

Alíquota de ISS por município

O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.

5%alíquota mais comum (4.624 municípios)
2%mínima informada
5%máxima informada
5.281municípios com este serviço parametrizado

Capitais que já informaram este serviço no painel nacional

CapitalAlíquotaVigência
Salvador (BA)5%10/12/2025
Curitiba (PR)5%30/08/2023
Goiânia (GO)5%31/12/2025
Porto Alegre (RS)5%17/04/2023
São Luís (MA)5%17/12/2025
Natal (RN)5%01/01/2026
Florianópolis (SC)5%27/08/2025
Vitória (ES)5%11/11/2025
Cuiabá (MT)5%01/11/2023
Aracaju (SE)5%20/10/2023
Porto Velho (RO)5%09/10/2025
Macapá (AP)5%30/11/2025
Rio Branco (AC)5%30/12/2022
Boa Vista (RR)5%04/12/2025
Palmas (TO)5%02/10/2023

Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.

Outros desdobros do subitem 15.18

Perguntas frequentes

O código 151805 é o mesmo que o CNAE?

Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 151805 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.

Qual NBS informar com o código 151805?

A correlação oficial do subitem 15.18 lista 3 códigos NBS: 1.0901.31.00 (Serviços de financiamentos imobiliários residenciais); 1.0901.32.00 (Serviços de financiamentos imobiliários não residenciais); 1.1001.30.00 (Serviços de avaliação de imóveis). Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.

Qual alíquota de ISS usar com o código 151805?

A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.281 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).

Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?

Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 15.18 é a cClassTrib 820007 (CST 820 — Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025), com indicador de operação 100301. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.

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Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.