Código de tributação nacional

030402 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia

Desdobro 2 do subitem 3.04 (Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.

O código de tributação nacional 030402 é “Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia”, desdobro 2 do subitem 3.04 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.265 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.1001.12.10 e classificação IBS/CBS 200027 (CST 200).

Ficha do código

Código
030402 (item 3, subitem 04, desdobro 02)
Descrição oficial
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia
Item da LC 116
3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
Subitem da LC 116
3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza
ISS devido
no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
Local da operação (IBS/CBS)
local do imóvel
Indicador de operação
020201 — Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel
Classificação tributária
200027 — Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025 (CST 200)
NBS correlacionados

Alíquota de ISS por município

O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.

5%alíquota mais comum (3.240 municípios)
2%mínima informada
5%máxima informada
5.265municípios com este serviço parametrizado

Capitais que já informaram este serviço no painel nacional

CapitalAlíquotaVigência
Salvador (BA)5%10/12/2025
Curitiba (PR)5%30/08/2023
Goiânia (GO)5%31/12/2025
Porto Alegre (RS)2%18/04/2023
São Luís (MA)5%17/12/2025
Natal (RN)5%01/01/2026
Florianópolis (SC)5%27/08/2025
Vitória (ES)5%11/11/2025
Cuiabá (MT)5%01/11/2023
Aracaju (SE)5%20/10/2023
Porto Velho (RO)5%09/10/2025
Macapá (AP)5%30/11/2025
Rio Branco (AC)5%30/12/2022
Boa Vista (RR)5%04/12/2025
Palmas (TO)5%02/10/2023

Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.

Outros desdobros do subitem 3.04

Perguntas frequentes

O código 030402 é o mesmo que o CNAE?

Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 030402 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.

Qual NBS informar com o código 030402?

A correlação oficial do subitem 3.04 lista um NBS: 1.1001.12.10 (Serviços de administração e locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza). Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.

Qual alíquota de ISS usar com o código 030402?

A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.265 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).

Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?

Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 3.04 é a cClassTrib 200027 (CST 200 — Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025), com indicador de operação 020201. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.

Emita locação, sublocação, arrendamento, direito de… sem digitar código

O portal do governo é uma nota de cada vez e o erro vem em código. No binobo o serviço já sai com tributação nacional, NBS e IBS/CBS preenchidos — e você emite do jeito que a rotina pede.

Teste grátis

Comece em minutos, sem cartão

Cadastre a empresa pelo CNPJ, suba a planilha de clientes e serviços e emita a primeira nota hoje. Certificado A1 ou usuário e senha do Emissor Nacional.

Criar minha conta grátis →
WhatsApp

“Emite a nota da Clínica Vida, R$ 1.200, consulta”

A KANZI confirma tomador, serviço e valor e emite. PDF e XML voltam na própria conversa.

Ver a emissão pelo WhatsApp →
Lote por planilha

Até cem notas de uma vez

Cada linha vira uma nota. O relatório chega por e-mail dizendo o que saiu e o que precisa de ajuste. Ideal para o fechamento do mês.

Ver a emissão em lote →
Escritórios

A carteira inteira num lugar só

Uma empresa por cliente, com credencial e certificado próprios, importação por planilha e lote mensal por cliente.

Conhecer o programa de parceiros →

Emita “Locação, sublocação, arrendamento, direito de…” em dois cliques

Grátis para começar, sem cartão. O código, o NBS e o IBS/CBS já vão preenchidos.

Começar grátis →

Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.