Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza
Item 3 (Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres). Na NFS-e nacional este subitem se desdobra em 3 códigos de tributação nacional.
O subitem 3.04 da LC 116/2003 é “Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza” (item 3). Na NFS-e nacional ele corresponde aos códigos de tributação nacional 030401, 030402, 030403. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); a classificação IBS/CBS sugerida é 200027 (CST 200), com indicador de operação 020201.
Códigos de tributação nacional deste subitem
É o código de seis dígitos que vai na nota. A alíquota de ISS varia por município; os valores são os informados no painel nacional.
| Código | Descrição | ISS mais comum | Faixa |
|---|---|---|---|
| 030401 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia | 5% | 2% a 5% |
| 030402 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia | 5% | 2% a 5% |
| 030403 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza | 5% | 2% a 5% |
Correlações oficiais
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- local do imóvel
- Indicador de operação
- 020201 — Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel
- Classificação tributária
- NBS correlacionados
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