041702 — Casas de recuperação e congêneres
Desdobro 2 do subitem 4.17 (Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 041702 é “Casas de recuperação e congêneres”, desdobro 2 do subitem 4.17 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.273 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.2201.11.00 e classificação IBS/CBS 200029 (CST 200).
Ficha do código
- Código
041702(item 4, subitem 17, desdobro 02)- Descrição oficial
- Casas de recuperação e congêneres
- Item da LC 116
- 4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
- Subitem da LC 116
- 4.17 — Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- local da prestação
- Indicador de operação
- 030101 — Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física
- Classificação tributária
- 200029 — Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025 (CST 200)
- NBS correlacionados
1.2201.11.00Serviços de creches ou de entidade equivalente1.2302.10.00Serviços de cuidado em saúde em unidades de acolhimento1.2302.21.00Serviços de assistência a idosos em unidades de acolhimento1.2302.22.00Serviços de assistência a crianças e adolescentes com deficiência em unidades de…1.2302.23.00Serviços de assistência a adultos com deficiência em unidades de acolhimento1.2303.00.00Serviços de assistência prestados a pessoas em situação de vulnerabilidade social com…
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 5% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 5% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 2% | 17/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 2% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 5% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Rio Branco (AC) | 3% | 30/12/2022 |
| Boa Vista (RR) | 4% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Outros desdobros do subitem 4.17
041701Casas de repouso e congêneres041703Creches e congêneres041704Asilos e congêneres
Perguntas frequentes
O código 041702 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 041702 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 041702?
A correlação oficial do subitem 4.17 lista 6 códigos NBS: 1.2201.11.00 (Serviços de creches ou de entidade equivalente); 1.2302.10.00 (Serviços de cuidado em saúde em unidades de acolhimento); 1.2302.21.00 (Serviços de assistência a idosos em unidades de acolhimento) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 041702?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.273 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 4.17 é a cClassTrib 200029 (CST 200 — Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025), com indicador de operação 030101. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
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