Código de tributação nacional

100501 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios

Desdobro 1 do subitem 10.05 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.

O código de tributação nacional 100501 é “Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios”, desdobro 1 do subitem 10.05 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.248 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.1001.21.00 e classificação IBS/CBS 200046 (CST 200).

Ficha do código

Código
100501 (item 10, subitem 05, desdobro 01)
Descrição oficial
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios
Item da LC 116
10 — Serviços de intermediação e congêneres
Subitem da LC 116
10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios
ISS devido
no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
Local da operação (IBS/CBS)
Domicílio principal do adquirente
Indicador de operação
100301 — Demais serviços, em operações onerosas
Classificação tributária
200046 — Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025 (CST 200)
Outras admitidas: 000001
NBS correlacionados

Alíquota de ISS por município

O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.

5%alíquota mais comum (3.213 municípios)
2%mínima informada
5%máxima informada
5.248municípios com este serviço parametrizado

Capitais que já informaram este serviço no painel nacional

CapitalAlíquotaVigência
Salvador (BA)5%10/12/2025
Curitiba (PR)5%30/08/2023
Goiânia (GO)5%31/12/2025
São Luís (MA)5%17/12/2025
Natal (RN)5%01/01/2026
Florianópolis (SC)2%27/08/2025
Vitória (ES)5%11/11/2025
Cuiabá (MT)5%01/11/2023
Aracaju (SE)5%20/10/2023
Porto Velho (RO)5%09/10/2025
Macapá (AP)5%30/11/2025
Boa Vista (RR)5%04/12/2025
Palmas (TO)5%02/10/2023

Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.

Outros desdobros do subitem 10.05

Perguntas frequentes

O código 100501 é o mesmo que o CNAE?

Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 100501 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.

Qual NBS informar com o código 100501?

A correlação oficial do subitem 10.05 lista 5 códigos NBS: 1.1001.21.00 (Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis residenciais); 1.1001.22.00 (Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis não residenciais); 1.0201.00.00 (Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.

Qual alíquota de ISS usar com o código 100501?

A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.248 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).

Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?

Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 10.05 é a cClassTrib 200046 (CST 200 — Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025), com indicador de operação 100301. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.

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Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.