Código de tributação nacional

121601 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres

Desdobro 1 do subitem 12.16 (Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.

O código de tributação nacional 121601 é “Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres”, desdobro 1 do subitem 12.16 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral); nos 5.255 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.2501.50.00 e classificação IBS/CBS 200039 (CST 200).

Ficha do código

Código
121601 (item 12, subitem 16, desdobro 01)
Descrição oficial
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres
Item da LC 116
12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
Subitem da LC 116
12.16 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres
ISS devido
no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral)
Local da operação (IBS/CBS)
Domicílio principal do adquirente
Indicador de operação
100301 — Demais serviços, em operações onerosas
Classificação tributária
200039 — Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025 (CST 200)
Outras admitidas: 000001
NBS correlacionados

Alíquota de ISS por município

O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.

5%alíquota mais comum (3.135 municípios)
2%mínima informada
5%máxima informada
5.255municípios com este serviço parametrizado

Capitais que já informaram este serviço no painel nacional

CapitalAlíquotaVigência
Salvador (BA)5%10/12/2025
Curitiba (PR)5%30/08/2023
Goiânia (GO)2%31/12/2025
Porto Alegre (RS)5%17/04/2023
São Luís (MA)5%17/12/2025
Natal (RN)5%01/01/2026
Florianópolis (SC)2%27/08/2025
Vitória (ES)5%11/11/2025
Cuiabá (MT)5%01/04/2026
Aracaju (SE)5%20/10/2023
Porto Velho (RO)5%09/10/2025
Macapá (AP)5%30/11/2025
Rio Branco (AC)5%30/12/2022
Boa Vista (RR)5%04/12/2025
Palmas (TO)5%02/10/2023

Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.

Perguntas frequentes

O código 121601 é o mesmo que o CNAE?

Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 121601 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.

Qual NBS informar com o código 121601?

A correlação oficial do subitem 12.16 lista 3 códigos NBS: 1.2501.50.00 (Serviços de projeção de filmes); 1.2502.90.00 (Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e outros serviços de entretenimento ao vivo não classificados em subposições anteriores); 1.2505.10.00 (Serviços de organização e promoção de eventos desportivos e recreacionais desportivos). Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.

Qual alíquota de ISS usar com o código 121601?

A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.255 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral).

Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?

Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 12.16 é a cClassTrib 200039 (CST 200 — Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025), com indicador de operação 100301. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.

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Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.