140601 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido
Desdobro 1 do subitem 14.06 (Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 140601 é “Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido”, desdobro 1 do subitem 14.06 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.250 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.0106.12.00 e classificação IBS/CBS 000001 (CST 000).
Ficha do código
- Código
140601(item 14, subitem 06, desdobro 01)- Descrição oficial
- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido
- Item da LC 116
- 14 — Serviços relativos a bens de terceiros
- Subitem da LC 116
- 14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido
- ISS devido
- no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
- Local da operação (IBS/CBS)
- local da prestação
- Indicador de operação
- 050102 — Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material
- Classificação tributária
- 000001 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (CST 000)
- NBS correlacionados
1.0106.12.00Serviços de instalação de alarmes contra incêndio1.0106.13.00Serviços de instalação de sistemas de alarmes antifurto1.0106.14.00Serviços de instalação de antenas residenciais1.0106.31.00Serviços de instalação de equipamentos de aquecimento1.0106.32.00Serviços de instalação de equipamentos de ventilação e de ar condicionado1.0106.40.00Serviços de instalação de gás1.0106.90.00Serviços de instalação não classificados em subposições anteriores1.0107.60.00Serviços de instalação de cercas e grades1.2003.10.00Serviços de instalação de produtos metálicos, exceto maquinário e equipamentos1.2003.21.10Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais1.2003.21.90Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos industriais não…1.2003.22.00Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório1.2003.23.00Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e…1.2003.24.00Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos…1.2003.25.10Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas1.2003.25.20Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos de emprego militar1.2003.26.10Serviços de montagem sob encomenda de motores, turborreatores e turbopropulsores…1.2003.26.90Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de transporte não classificados em…1.2003.29.00Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos não classificados em…1.0106.19.00Serviços de instalação elétrica não classificados em subposições anteriores1.0106.60.00Serviços de instalação de elevadores, esteiras e escadas rolantes
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 5% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 5% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 5% | 17/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 5% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 5% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 5% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 5% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Rio Branco (AC) | 5% | 30/12/2022 |
| Boa Vista (RR) | 4% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Perguntas frequentes
O código 140601 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 140601 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 140601?
A correlação oficial do subitem 14.06 lista 21 códigos NBS: 1.0106.12.00 (Serviços de instalação de alarmes contra incêndio); 1.0106.13.00 (Serviços de instalação de sistemas de alarmes antifurto); 1.0106.14.00 (Serviços de instalação de antenas residenciais) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 140601?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.250 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 14.06 é a cClassTrib 000001 (CST 000 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS), com indicador de operação 050102. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
Emita instalação e montagem de aparelhos, máquinas e… sem digitar código
O portal do governo é uma nota de cada vez e o erro vem em código. No binobo o serviço já sai com tributação nacional, NBS e IBS/CBS preenchidos — e você emite do jeito que a rotina pede.
Comece em minutos, sem cartão
Cadastre a empresa pelo CNPJ, suba a planilha de clientes e serviços e emita a primeira nota hoje. Certificado A1 ou usuário e senha do Emissor Nacional.
Criar minha conta grátis →“Emite a nota da Clínica Vida, R$ 1.200, consulta”
A KANZI confirma tomador, serviço e valor e emite. PDF e XML voltam na própria conversa.
Ver a emissão pelo WhatsApp →Até cem notas de uma vez
Cada linha vira uma nota. O relatório chega por e-mail dizendo o que saiu e o que precisa de ajuste. Ideal para o fechamento do mês.
Ver a emissão em lote →A carteira inteira num lugar só
Uma empresa por cliente, com credencial e certificado próprios, importação por planilha e lote mensal por cliente.
Conhecer o programa de parceiros →Emita “Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e…” em dois cliques
Grátis para começar, sem cartão. O código, o NBS e o IBS/CBS já vão preenchidos.
Começar grátis →Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.