Código de tributação nacional

160102 — Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros

Desdobro 2 do subitem 16.01 (Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.

O código de tributação nacional 160102 é “Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros”, desdobro 2 do subitem 16.01 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral); nos 5.275 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.0401.11.19 e classificação IBS/CBS 400001 (CST 400).

Ficha do código

Código
160102 (item 16, subitem 01, desdobro 02)
Descrição oficial
Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros
Item da LC 116
16 — Serviços de transporte de natureza municipal
Subitem da LC 116
16.01 — Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros
ISS devido
no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral)
Local da operação (IBS/CBS)
local da prestação
Indicador de operação
060101 — Serviço de transporte de passageiros
Classificação tributária
400001 — Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025 (CST 400)
Outras admitidas: 200021, 000001
NBS correlacionados

Alíquota de ISS por município

O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.

5%alíquota mais comum (2.686 municípios)
2%mínima informada
5%máxima informada
5.275municípios com este serviço parametrizado

Capitais que já informaram este serviço no painel nacional

CapitalAlíquotaVigência
Salvador (BA)5%10/12/2025
Curitiba (PR)2%30/08/2023
Goiânia (GO)5%31/12/2025
Porto Alegre (RS)2,5%18/04/2023
São Luís (MA)5%17/12/2025
Natal (RN)5%01/01/2026
Florianópolis (SC)2%27/08/2025
Vitória (ES)5%11/11/2025
Cuiabá (MT)2%01/11/2023
Aracaju (SE)2%20/10/2023
Porto Velho (RO)2%09/10/2025
Macapá (AP)5%30/11/2025
Rio Branco (AC)5%30/12/2022
Boa Vista (RR)3%04/12/2025
Palmas (TO)5%02/10/2023

Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.

Outros desdobros do subitem 16.01

Perguntas frequentes

O código 160102 é o mesmo que o CNAE?

Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 160102 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.

Qual NBS informar com o código 160102?

A correlação oficial do subitem 16.01 lista 7 códigos NBS: 1.0401.11.19 (Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas, não classificados em subitens anteriores); 1.0401.16.10 (Serviços de transporte ferroviário local de passageiros); 1.0401.16.20 (Serviços de transporte metroviário (metrô) local de passageiros) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.

Qual alíquota de ISS usar com o código 160102?

A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.275 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral).

Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?

Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 16.01 é a cClassTrib 400001 (CST 400 — Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025), com indicador de operação 060101. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.

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Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.