160104 — Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros
Desdobro 4 do subitem 16.01 (Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.
O código de tributação nacional 160104 é “Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros”, desdobro 4 do subitem 16.01 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral); nos 5.276 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.0401.11.19 e classificação IBS/CBS 400001 (CST 400).
Ficha do código
- Código
160104(item 16, subitem 01, desdobro 04)- Descrição oficial
- Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros
- Item da LC 116
- 16 — Serviços de transporte de natureza municipal
- Subitem da LC 116
- 16.01 — Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros
- ISS devido
- no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral)
- Local da operação (IBS/CBS)
- local da prestação
- Indicador de operação
- 060101 — Serviço de transporte de passageiros
- Classificação tributária
- 400001 — Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025 (CST 400)
Outras admitidas: 200021, 000001 - NBS correlacionados
1.0401.11.19Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas…1.0401.16.10Serviços de transporte ferroviário local de passageiros1.0401.16.20Serviços de transporte metroviário (metrô) local de passageiros1.0401.16.90Serviços de transporte local de passageiros por veículos sobre trilhos não classificados…1.0401.21.10Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em…1.0401.21.90Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, não…1.0401.30.00Serviços de transporte integrado local de passageiros
Alíquota de ISS por município
O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.
Capitais que já informaram este serviço no painel nacional
| Capital | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Salvador (BA) | 5% | 10/12/2025 |
| Curitiba (PR) | 2% | 30/08/2023 |
| Goiânia (GO) | 5% | 31/12/2025 |
| Porto Alegre (RS) | 2,5% | 18/04/2023 |
| São Luís (MA) | 5% | 17/12/2025 |
| Natal (RN) | 5% | 01/01/2026 |
| Florianópolis (SC) | 2% | 27/08/2025 |
| Vitória (ES) | 5% | 11/11/2025 |
| Cuiabá (MT) | 2% | 01/11/2023 |
| Aracaju (SE) | 2% | 20/10/2023 |
| Porto Velho (RO) | 2% | 09/10/2025 |
| Macapá (AP) | 5% | 30/11/2025 |
| Rio Branco (AC) | 5% | 30/12/2022 |
| Boa Vista (RR) | 3% | 04/12/2025 |
| Palmas (TO) | 5% | 02/10/2023 |
Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.
Outros desdobros do subitem 16.01
Perguntas frequentes
O código 160104 é o mesmo que o CNAE?
Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 160104 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.
Qual NBS informar com o código 160104?
A correlação oficial do subitem 16.01 lista 7 códigos NBS: 1.0401.11.19 (Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas, não classificados em subitens anteriores); 1.0401.16.10 (Serviços de transporte ferroviário local de passageiros); 1.0401.16.20 (Serviços de transporte metroviário (metrô) local de passageiros) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.
Qual alíquota de ISS usar com o código 160104?
A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.276 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município onde o serviço é prestado (art. 3º da LC 116/2003, exceção à regra geral).
Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?
Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 16.01 é a cClassTrib 400001 (CST 400 — Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025), com indicador de operação 060101. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.
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