Código de tributação nacional

170101 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista

Desdobro 1 do subitem 17.01 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares) da lista de serviços da LC 116/2003. É este código, e não o subitem da lei, que vai no campo cTribNac da NFS-e nacional.

O código de tributação nacional 170101 é “Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista”, desdobro 1 do subitem 17.01 da lista de serviços da LC 116/2003. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003); nos 5.253 municípios que já o parametrizaram, a alíquota mais comum é 5% (de 2% a 5%). Na NFS-e nacional ele vai no campo cTribNac, com NBS 1.0608.40.00 e classificação IBS/CBS 000001 (CST 000).

Ficha do código

Código
170101 (item 17, subitem 01, desdobro 01)
Descrição oficial
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista
Item da LC 116
17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
Subitem da LC 116
17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares
ISS devido
no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003)
Local da operação (IBS/CBS)
Domicílio principal do adquirente
Indicador de operação
100301 — Demais serviços, em operações onerosas
Classificação tributária
000001 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS (CST 000)
NBS correlacionados

Alíquota de ISS por município

O ISS é municipal: a alíquota deste serviço muda de cidade para cidade, entre 2% e 5%.

5%alíquota mais comum (2.772 municípios)
2%mínima informada
5%máxima informada
5.253municípios com este serviço parametrizado

Capitais que já informaram este serviço no painel nacional

CapitalAlíquotaVigência
Salvador (BA)5%10/12/2025
Curitiba (PR)5%30/08/2023
Goiânia (GO)5%31/12/2025
Porto Alegre (RS)5%18/04/2023
São Luís (MA)5%17/12/2025
Natal (RN)5%01/01/2026
Florianópolis (SC)5%27/08/2025
Vitória (ES)5%11/11/2025
Cuiabá (MT)5%01/11/2023
Aracaju (SE)5%20/10/2023
Porto Velho (RO)5%09/10/2025
Macapá (AP)5%30/11/2025
Rio Branco (AC)5%30/12/2022
Boa Vista (RR)5%04/12/2025
Palmas (TO)5%02/10/2023

Alíquotas informadas pelos próprios municípios no painel nacional da NFS-e; capitais que ainda não parametrizaram o padrão nacional (como São Paulo e Rio de Janeiro na tabela atual) não aparecem. Para outra cidade, abra a tabela de ISS por município.

Outros desdobros do subitem 17.01

Perguntas frequentes

O código 170101 é o mesmo que o CNAE?

Não. O CNAE descreve a atividade cadastrada no CNPJ; o código de tributação nacional 170101 identifica o serviço daquela nota, conforme a lista nacional derivada da LC 116/2003. Uma empresa pode emitir notas com códigos de serviço diferentes do seu CNAE principal.

Qual NBS informar com o código 170101?

A correlação oficial do subitem 17.01 lista 23 códigos NBS: 1.0608.40.00 (Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas no transporte multimodal); 1.1001.40.00 (Serviços de consultoria imobiliária); 1.1001.50.00 (Serviços de assessoria de gestão condominial (condomínios, edifícios residenciais e mistos)) e outros. Escolha o que descreve melhor o serviço prestado.

Qual alíquota de ISS usar com o código 170101?

A alíquota é definida por cada município, entre 2% e 5%. Nos 5.253 municípios que já informaram este serviço no painel nacional, a mais comum é 5%; a mínima é 2% e a máxima 5%. O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador (regra geral do art. 3º da LC 116/2003).

Como o IBS e a CBS entram na nota deste serviço?

Pela correlação oficial, a classificação tributária sugerida para o subitem 17.01 é a cClassTrib 000001 (CST 000 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS), com indicador de operação 100301. Em 2026 os campos de IBS e CBS são informados sem recolhimento; a cobrança começa em 2027.

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Fontes: Anexo B v1.01 (22/01/2026), Portal Nacional da NFS-e · Anexos VII e VIII do leiaute nacional (correlações) · tabela de alíquotas do Portal Nacional da NFS-e de 03/09/2026 · Tabelas carregadas em 26/10/2026. Os dados são reproduzidos das tabelas oficiais sem interpretação; confira a legislação do seu município antes de emitir.